HMS Music School

Contrato Prestação Serviços - Professores

HMS MUSIC SCHOOL – CONTRATO DE PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EAD DE ENSINO MUSICAL AUTÔNOMO E INDEPENDENTE – PROFESSOR

CONTRATANTE: HMS Music School LLC, estabelecida em 7901 4th Street N STE 300, St Petersburg, Florida, USA, representada aqui por Mario Eduardo Coscarelli Rodrigues, inscrito no CPF sob o no. 131.859.238-04.

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EAD – O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo site hmsmusicschool.com, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme a seguir convencionado.

Pelo presente instrumento particular as partes abaixo mencionadas e qualificadas, CONTRATANTE e PRESTADOR DE SERVIÇO, têm entre si justo e acertado a prestação de Serviços Educacionais de Ensino Musical Autônomo e Independente nos termos e cláusulas a seguir elencadas.

Atendidos os procedimentos acima, este contrato somente se efetivará após o PRESTADOR DE SERVIÇO ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU LI E ACEITO NA INTEGRA”.

HISTÓRICO

A Empresa atua na atividade de Ensino Musical Online.

OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

A EMPRESA, acima identificada como “CONTRATANTE” intermediará aulas de ensino musical, disponibilizando Clientes – Alunos cadastrados em seu site via internet, ao (a) PRESTADOR DE SERVIÇO, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMO, QUALIFICADO E INDEPENDENTE DE AULAS DE ENSINO MUSICAL, que deverão ser realizadas através de video chamada pela internet, com áudio e vídeo em tempo real.

Parágrafo Único – As aulas de ensino musical serão lecionadas seguindo condições, especificações e ferramentas indicadas e fornecidas pela CONTRATANTE, aqui identificado como “MÉTODO”.

CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO

Para a contratação, o PRESTADOR DE SERVIÇO deverá comprovar sua maioridade civil e habilitação na especialização de ensino musical.

CLÁUSULAS:

1. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá ministrar aulas por vídeo chamada em tempo real.

1.1 DAS AULAS EXPERIMENTAIS GRATUITAS

O PRESTADOR DE SERVIÇO compromete-se a ministrar Aulas Experimentais Gratuitas quando agendadas por cliente, conforme agenda disponível no site da CONTRATANTE, com duração de 30 minutos, como aula teste não remunerada. Por tratar-se de aula teste não remunerada, não será contabilizada ao término do mês no pagamento dos honorários mensais. As Aulas Experimentais Gratuitas são limitadas a uma única aula por cliente.

1.2 DAS AULAS MENSAIS ( recorrentes )

O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá oferecer uma prestação de serviços de acordo com elevado nível de padrão de ensino, atendendo as solicitações de cada aluno, proporcionando as instruções de forma individualizada, seguindo o “MÉTODO”. Durante a prestação do serviço, deve adotar e fazer uso de todas as ferramentas necessárias, sem nenhum custo para o PRESTADOR DE SERVIÇO, na transmissão de vídeo chamada, conforme a solicitação da CONTRATANTE.

O PRESTADOR DE SERVIÇO também concorda em disponibilizar no mínimo 06 horas semanais a sua escolha, dentro do período das 08.00 hs até as 23.00 hs para que possam ser agendadas aulas através de uma agenda digital no site da CONTRATANTE.

Caso o PRESTADOR DE SERVIÇO, na função de professor de música, preste serviço em mais de um instrumento musical, os horários disponíveis pelo PRESTADOR DE SERVIÇO podem ser divididos conforme sua vontade, desde que somados deem a cota mínima de 06 horas semanais.

Além de seguir o “MÉTODO”, o PRESTADOR DE SERVIÇO compromete-se a agir em conformidade com as políticas de serviço então vigentes estabelecidas pelo “Manual do Professor” (Anexo “B”) da CONTRATANTE, ora disponibilizado em arquivo anexo, que pode ser alterado a qualquer momento e a critério exclusivo da CONTRATANTE.

O PRESTADOR DE SERVIÇO terá uma cota máxima de 30 alunos/semana.

2. CATEGORIA DE PRESTADOR INDEPENDENTE E AUTÔNOMO

O PRESTADOR DE SERVIÇO, na presente relação contratual, será Prestador de Serviços autônomo e independente, com respeito às normas de atuação exigíveis, não mantendo nenhum vínculo hierárquico, de subordinação, econômico ou técnico com a CONTRATANTE, inexistindo, portanto, relação de emprego, consequentemente vínculo empregatício ou relação societária com a CONTRATANTE.

O PRESTADOR DE SERVIÇO não tem autoridade real, aparente ou implícita, para agir por ou em nome da CONTRATANTE, ou vinculá-la a quaisquer contratos, sob quaisquer formas, sem a expressa autorização por escrito da mesma.

A CONTRATANTE selecionou o PRESTADOR DE SERVIÇO para oferecer os serviços previstos neste contrato com base nas especializações e qualificações do mesmo. Assim, o PRESTADOR DE SERVIÇO não poderá subcontratar ou delegar as obrigações decorrentes deste contrato, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.

3. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DA EMPRESA CONTRATANTE

Em todos os momentos, durante a prestação de serviços para a CONTRATANTE através de seus Clientes (alunos), o PRESTADOR DE SERVIÇO deverá observar as normas e regulamentos da CONTRATANTE com relação à conduta, saúde, segurança e proteção de pessoas e bens. Com respeito à prestação de serviços no âmbito do presente Instrumento, o PRESTADOR DE SERVIÇO compromete-se a agir em conformidade com o Manual do Professor (Anexo “B”) .

Apesar dos serviços prestados não exigirem interação pessoal física do PRESTADOR DE SERVIÇO, na qualidade de professor com os Clientes (alunos) indicados pela CONTRATANTE, o mesmo deverá apresentar-se de forma profissional, bem trajado e asseado.

Todo o contato do PRESTADOR DE SERVIÇO com Clientes (alunos), cadastrados como Menores de dezoito (18) anos, sobre as aulas a serem ministradas, deverá ser através de seu responsável legal ou por meio da CONTRATANTE.

A relação entre o PRESTADOR DE SERVIÇO e o Cliente (aluno) deverá ser estritamente profissional, e, a fim de evitar conflitos de interesses, não deverá manter nenhum outro tipo de relacionamento. Ressalta-se que o PRESTADOR DE SERVIÇO se compromete a utilizar os procedimentos da CONTRATANTE de agendamento de aulas e concorda em não entrar em contato ou interagir com os Clientes (alunos) fora do processo normal de programação de aulas. No caso de uma emergência, tal como a necessidade do PRESTADOR DE SERVIÇO comunicar um Cliente de um cancelamento tardio, poderá contatar diretamente o aluno, preferencialmente por e-mail institucional, no caso de estar fora do horário do expediente normal de atendimento da CONTRATANTE, sempre utilizando a conta de e-mail institucional fornecida gratuitamente ao PRESTADOR DE SERVIÇO pela CONTRATANTE.

4. DO DIREITO DE IMAGEM

O PRESTADOR DE SERVIÇO autoriza e concede o uso da sua imagem pelo CONTRATANTE em fotos, imagens ou filme, apenas com a finalidade promocional, para ser utilizada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) Web Site do PRESTADOR DE SERVIÇO; (II) Peças de Propaganda; (III) e quaisquer divulgação em geral escolhido e aprovado pelo CONTRATANTE, de acordo com o seguinte texto abaixo :

“Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro”.

O PRESTADOR DE SERVIÇO concede de livre arbitrio ao CONTRATANTE a permissão, licença e direitos gratuitos, mundiais e não exclusivos de utilizar, reproduzir e exibir publicamente os nomes dos PRESTADORES DE SERVIÇO, do grupo, locais, serviços, qualificações, certificações, licenças, fotografias aprovadas e / ou imagens e materiais biográficos exclusivamente ligados à promoção, marketing e publicidade do (I) PRESTADOR DE SERVIÇO (II) da CONTRATANTE e (III) dos serviços prestados pela CONTRATANTE durante a vigência deste contrato, incluindo, mas não se limitando à publicação de informações biográficas, fotografia, qualificações e experiência do PRESTADOR DE SERVIÇO, no site da CONTRATANTE.

5. OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇO

1. Desempenho legal. O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá cumprir integralmente todas as leis, normas, regulamentos e requisitos de seguro locais, estaduais e federais e em relação a quaisquer serviços oferecidos para a CONTRATANTE ou Clientes.

2. Cooperação. O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá cooperar com a CONTRATANTE e cumprir com todos os outros requisitos e pedidos razoáveis, considerados necessários para o bom desempenho das suas obrigações e projetos. Além disso, o PRESTADOR DE SERVIÇO concorda em esforçar-se ao máximo para manter as relações da CONTRATANTE com seus Clientes e com outros PRESTADORES DE SERVIÇO.

3. Precisão dos Relatórios e Informações. O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá informar, relatando com precisão suas qualificações, habilidades e capacidades no site da CONTRATANTE. O PRESTADOR DE SERVIÇO entende e reconhece que os Clientes e a CONTRATANTE contam com tais informações feitas pelo mesmo. O PRESTADOR DE SERVIÇO garante que quaisquer informações pessoais, experiência ou outra informação fornecida à CONTRATANTE e aos Clientes da mesma são precisas, verdadeiras, completas e não enganosas.

4. Materiais. Todos os materiais, ferramentas e instrumentos necessários para o desenvolvimento da aula serão de responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇO tais quais boa conexão com a internet, computador, webcam, instrumento musical, etc, não se responsabilizando a CONTRATANTE por eventuais danos causados aos mesmos. As aulas de ensino musical serão lecionadas seguindo condições, especificações e ferramentas indicadas e fornecidas pela CONTRATANTE, de acordo com o “MÉTODO”.

6. TERMO DE HONORÁRIOS E PAGAMENTOS

§-1 Para Aulas Prestadas Para Americanos Nativos Nos EUA.

1.1. Honorários. A CONTRATANTE pagará ao PRESTADOR DE SERVIÇO um valor fixo por aula dada de R$ 75,00 ( Sessenta e Cinco Reais  ) (1 por semana) de 40 minutos de duração e um valor fixo mensal de R$ 125,00 ( Cento e Vinte e Cinco Reais)  para cada aula dada (1 por semana) de 60 minutos de duração por aluno matriculado e atendido exclusivamente por vídeo chamada  como estabelecido no “Resumo de Procedimentos” anexo ao presente Contrato, identificado como “Anexo A”.

A CONTRATANTE poderá modificar o “Resumo de Procedimentos” a qualquer momento, modificação esta que se tornará vigente após a anuência expressa do PRESTADOR DE SERVIÇO.

2.1 Data de Pagamento. Os pagamentos ocorrem de froma mensal, ( a cada 30 dias corridos) e subsequentes  sempre 2 dias utéis após a 4 aula dada ao(s) aluno(s) correspondende(s) ao prestador de serviço e atendido exclusivamente por ele por vídeo chamada como estabelecido no “Resumo de Procedimentos” anexo ao presente Contrato.

Caso haja cancelamento da matricula por parte do aluno, será efetuado o pagamento das aulas realizadas, também no prazo de 2 dias úteis após o cancelamento ou desistência da matrícula realizada pelo aluno.

§-2 Para Aulas Prestadas Para Brasileiros Residentes Exclusivamente na Costa Leste Americana

2.1. Honorários. A CONTRATANTE pagará ao PRESTADOR DE SERVIÇO um valor por aula de R$ 60,00 ( Sessenta Reais ) para o pacote mensal de 4 aulas (1 por semana) de 40 minutos de duraç
ão por aluno matriculado no curso(s) correspondende(s) ao prestador de serviço e atendido exclusivamente por ele por vídeo chamada como estabelecido no “Resumo de Procedimentos” anexo ao presente Contrato, identificado como “Anexo A”.

A CONTRATANTE poderá modificar o “Resumo de Procedimentos” a qualquer momento, modificação esta que se tornará vigente após a anuência expressa do PRESTADOR DE SERVIÇO.

2-2. Data de Pagamento. O PRESTADOR DE SERVIÇO, irá receber o valor integral das 4 aulas mensais, sempre dois dias úteis após o término da quarta aula de cada mês,  através de PIX .

§-3 Para Aulas Prestadas Para Brasileiros Residentes Exclusivamente na Costa Oeste Americana

3.1. Honorários. A CONTRATANTE pagará ao PRESTADOR DE SERVIÇO um valor por aula dada de US$ 35,00 ( Trinta e Cinco Dólares Americanos ) ou equivalente em Reais para o pacote mensal de 4 aulas (1 por semana) de 40 minutos de duraç
ão por aluno. Para aulas de 60 minutos de duração, o PRESTADOR DE SERVIÇO recebe US$ 45,00 ( Quarenta e Cinco Dólares Americanos ) ou equivalente em Reais para o pacote mensal de 4 aulas (1 por semana) de 60 minutos de duração por aluno matriculado no curso(s) correspondente(s) ao PRESTADOR DE SERVIÇO e atendido exclusivamente por ele por vídeo chamada como estabelecido no “Resumo de Procedimentos” anexo ao presente Contrato, identificado como “Anexo A”.

§-4 Para Aulas Prestadas Para Americanos Nativos ou Não Brasileiros Residentes Exclusivamente na Costa Oeste Americana

4.1. Honorários. A CONTRATANTE pagará ao PRESTADOR DE SERVIÇO um valor por aula dada de US$ 55,00 ( Cincoenta e Cinco Dólares Americanos ) ou equivalente em Reais para o pacote mensal de 4 aulas (1 por semana) de 40 minutos de duraç
ão por aluno. Para aulas de 60 minutos de duração, o PRESTADOR DE SERVIÇO recebe US$ 65,00 ( Sessenta e Cinco Dólares Americanos ) ou equivalente em Reais para o pacote mensal de 4 aulas (1 por semana) de 60 minutos de duraçãpor aluno matriculado no curso(s) correspondente(s) ao PRESTADOR DE SERVIÇO e atendido exclusivamente por ele por vídeo chamada como estabelecido no “Resumo de Procedimentos” anexo ao presente Contrato, identificado como “Anexo A”.

A CONTRATANTE poderá modificar o “Resumo de Procedimentos” a qualquer momento, modificação esta que se tornará vigente após a anuência expressa do PRESTADOR DE SERVIÇO.

2-2. Data de Pagamento. O PRESTADOR DE SERVIÇO, irá receber o valor integral das 4 aulas mensais, sempre dois dias úteis após o término da quarta aula de cada mês,  através de transferência eletrônica digital em um conta conrrente america a sua escolha.

Caso haja cancelamento da matricula por parte do aluno, será efetuado o pagamento das aulas realizadas

7. DISPONIBILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO PARA AULAS DA CONTRATANTE

O PRESTADOR DE SERVIÇO é livre para aceitar ou recusar quaisquer aulas oferecidas, com causa razoável e a critério do mesmo. Durante a vigência do presente Contrato, o PRESTADOR DE SERVIÇO deverá comunicar à CONTRATANTE sobre sua disponibilidade para aceitar aulas, para que seja montada a agenda de aulas online no site do CONTRATANTE.

No caso de indisponibilidade por período superior a três semanas consecutivas, obriga-se a avisar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos.

O PRESTADOR DE SERVIÇO concorda em permitir que a CONTRATANTE publique um perfil em seu site, descrevendo suas qualificações e experiências.

A CONTRATANTE reserva-se o direito de exibir o perfil no site online www.hmsmusicschool.com

8. ENCARGOS DO PRESTADOR DE SERVIÇO

1. Despesas. Todos os custos e despesas dos serviços prestados pelo PRESTADOR DE SERVIÇO são de exclusiva responsabilidade do mesmo. A CONTRATANTE não reembolsará o PRESTADOR DE SERVIÇO por quaisquer despesas incorridas com relação ao desempenho dos serviços educacionais descritos neste contrato.

2. Impostos e Encargos. Na Prestação dos Serviços, o PRESTADOR DE SERVIÇO deverá arcar com todas as despesas e custos relativos, registros em órgãos competentes, recolhimentos de quaisquer encargos sociais, taxas, contribuições, impostos municipais, estaduais ou federais, em tempo hábil e conforme exigido pela legislação específica aplicável.

9. VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL

      1. 1. O presente contrato de Prestação de Serviços, tem prazo indeterminado e se torna oficialmente válido a partir de sua efetivação com assinaturas, salvo quando rescindido com antecedência, conforme estabelecido abaixo. O contrato poderá ser renovado ou interrompido a qualquer momento mediante convenção entre as partes – CONTRATANTE e o PRESTADOR DE SERVIÇO.

2. Rescisão pela EMPRESA CONTRATANTE.

(a) A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato a qualquer momento de forma imotivada, rescisão esta que entrará em vigor imediatamente após a comunicação através de notificação expressa (por email) ao PRESTADOR DE SERVIÇO.

A CONTRATANTE também poderá rescindir este Contrato por “Justo Motivo”:

Por infração a qualquer das cláusulas deste contrato, descumprimento do Manual do Professor (Anexo “B”), apresentar conduta inadequada com um cliente, caracterizada por critério exclusivo da CONTRATANTE, haja ou não manifestação do aluno ou ter apresentado qualquer comportamento ilícito ou que reflita negativamente sobre a CONTRATANTE. Essa rescisão entrará em vigor imediatamente após a comunicação através de notificação expressa (por email) ao PRESTADOR DE SERVIÇO.

O pagamento das aulas realizadas até a data da rescisão será efetuado em 28 dias corridos.

3. Rescisão pelo PRESTADOR DE SERVIÇO

O PRESTADOR DE SERVIÇO poderá rescindir este Contrato, de forma imotivada, a qualquer momento, rescisão esta que entrará em vigor dez (10) dias após a comunicação através de notificação expressa (por email) à CONTRATANTE.

O PRESTADOR DE SERVIÇO também poderá rescindir este Contrato quando ocorrer a violação do presente Contrato pela CONTRATANTE, no caso de deixar de reparar tal violação, se passível de reparação. Essa rescisão entrará em vigor dez (10) dias após a comunicação através de notificação expressa (por e-mail) à CONTRATANTE.

O pagamento das aulas realizadas até a data da rescisão será efetuado em 28 dias corridos.

4. Efeito de Expiração ou Rescisão.

No período de dez (10) dias até a rescisão do contrato, a CONTRATANTE deixará de oferecer ao PRESTADOR DE SERVIÇO novas oportunidades de ministrar aulas e o PRESTADOR DE SERVIÇO não aceitará novas aulas. O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá ministrar todas as aulas previamente agendadas no período de dez (10) dias até a rescisão. Após a rescisão deste contrato, a CONTRATANTE pagará o PRESTADOR DE SERVIÇO por todas as aulas por ele ministradas e adequadamente realizadas nos termos deste Contrato em vinte e oito (28) dias corridos. No momento da rescisão, todos os Clientes da CONTRATANTE, cadastrados ao PRESTADOR DE SERVIÇO serão realocados para outro PRESTADOR DE SERVIÇO.

10. REFERÊNCIAS / NÃO SOLICITAÇÃO DE CLIENTES DA CONTRATANTE/ OFERECIMENTO DE SERVIÇOS

O PRESTADOR DE SERVIÇO reconhece e concorda que a CONTRATANTE não é um serviço de referências. Os serviços da CONTRATANTE e quaisquer aulas aos clientes indicados ao PRESTADOR DE SERVIÇO são conseguidos a grande custo para a mesma. Durante a vigência do presente Contrato e por um período de seis (6) meses imediatamente após o período durante o qual um PRESTADOR DE SERVIÇO realizou seus últimos serviços para um cliente, nos termos deste contrato, não deverá direta ou indiretamente, para ele próprio ou em nome de outra pessoa, empresa, corporação entidade, seja como diretor, empregado, agente acionista, sócio, membro, dirigente, único proprietário, ou de outra forma, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE :

1. Solicitar, participar ou promover a solicitação de qualquer Cliente ao deixar os serviços da CONTRATANTE, ou instruir, oferecer serviços, ou associar-se a quaisquer Clientes. Nesse evento a CONTRATANTE terá razão em afirmar que o PRESTADOR DE SERVIÇO descumpriu esta Cláusula, respondendo a reparação de danos correspondente a 1.000 (mil) reais por violação, além dos danos materiais incorridos à CONTRATANTE.

      1. 2. Indicação de Clientes. A angariação de clientes e / ou suas famílias, amigos ou conhecidos para fins particulares, pelo PRESTADOR DE SERVIÇO é proibida. O PRESTADOR DE SERVIÇO não deverá cobrar, aceitar pagamento ou receber remuneração de qualquer espécie ou natureza de quaisquer clientes ou qualquer outra pessoa e / ou entidade registrada por meio da CONTRATANTE. Todas as indicações de Clientes ao PRESTADOR DE SERVIÇO são de propriedade da CONTRATANTE.

11. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

O PRESTADOR DE SERVIÇO reconhece que as relações da CONTRATANTE com as identidades de clientes, e quaisquer informações sobre os mesmos ou relacionadas aos negócios da CONTRATANTE, sob qualquer forma, incluindo, mas não se limitando a contas, taxas, preços, honorários do PRESTADOR DE SERVIÇO pela CONTRATANTE, tais como método de ensino, metas de longo prazo, estratégias, segredos comerciais, materiais, arquivos, documentos, programas, informações relativas aos concorrentes e outras informações em qualquer forma sobre a CONTRATANTE e seus negócios, Clientes, consumidores ou contas ou práticas de negócio são confidenciais e de propriedade da mesma (“Informações Confidenciais”).

Durante o período da relação profissional, Informações Confidenciais serão divulgadas ao PRESTADOR DE SERVIÇO, quando se fizer necessário. O PRESTADOR DE SERVIÇO não deverá: (I) usar qualquer informação confidencial ou (II) divulgar ou revelar de qualquer forma as Informações Confidenciais a nenhuma pessoa, empresa, negócio ou agência ou departamento governamental. O PRESTADOR DE SERVIÇO poderá usar a Informação Confidencial somente se estiver associada ao desempenho de suas funções para a CONTRATANTE.

Qualquer trabalho derivado criado pelo PRESTADOR DE SERVIÇO com base nas Informações Confidenciais será considerado “Informação Confidencial” da CONTRATANTE nos termos do presente Contrato e será tratado como tal.

O PRESTADOR DE SERVIÇO entende que os honorários recebidos da CONTRATANTE são confidenciais e não poderão ser compartilhados com qualquer pessoa ou entidade, incluindo Clientes. O PRESTADOR DE SERVIÇO não deverá citar valores de honorários para quaisquer serviços ao Cliente, a qualquer momento, exceto os valores indicados e acordados pela CONTRATANTE e o PRESTADOR DE SERVIÇO em relação a esse Cliente em particular.

12. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES / NÃO EXCLUSIVIDADE

O PRESTADOR DE SERVIÇO garante que, segundo seu conhecimento, atualmente não existe outro contrato ou dever de sua parte, que seja inconsistente com os termos deste Contrato. A CONTRATANTE concorda que o PRESTADOR DE SERVIÇO tem o direito de ministrar aulas para outros indivíduos ou entidades, desde que não viole os termos do presente contrato.

O relacionamento com o PRESTADOR DE SERVIÇO é considerado não exclusivo.

13. DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS E DADOS CONSIDERADOS PROPRIEDADES DA EMPRESA CONTRATANTE

Todas as Informações Confidenciais e quaisquer outras informações relativas às atividades da CONTRATANTE ou de seus Clientes, incluindo, mas não se limitando a todos os documentos, método de ensino, manuais, cartas, relatórios, memorandos, registros, arquivos, lucros, mercado, vendas, listas de Clientes ou similares, se fornecidos ao PRESTADOR DE SERVIÇO pela CONTRATANTE no exercício das aulas nos termos deste Contrato, são e permanece propriedade exclusiva da CONTRATANTE. O PRESTADOR DE SERVIÇO concorda em entregar prontamente todos os Bens e Informações Confidenciais em sua posse ou custódia para a CONTRATANTE, o mais tardar na data da rescisão deste Contrato ou a qualquer momento durante o prazo do Contrato, a pedido da CONTRATANTE.

14. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO / INDENIZAÇÕES / REPARAÇÕES DE DANOS

O PRESTADOR DE SERVIÇO concorda em defender, indenizar e isentar a CONTRATANTE, seus proprietários, agentes, funcionários, PRESTADOR DE SERVIÇOS, Clientes, sucessores e cessionários, sobre quaisquer reivindicações, perdas, danos de toda ordem, responsabilidades, ações, custos e despesas por parte de terceiros, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios e despesas, pagas ou incorridas pela CONTRATANTE e decorrentes direta e indiretamente, associadas ou resultantes de qualquer real ou suposta: (a) violação do presente Contrato pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, (b) violação do Manual do Professor (Anexo “B”) pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, (c) ato ou omissão do PRESTADOR DE SERVIÇO, por imprudência, imperícia ou negligência, durante a execução dos serviços nos termos do presente Contrato ou em nome da CONTRATANTE, ou (d) declaração falsa pelo PRESTADOR DE SERVIÇO das qualificações ou habilidades.

15. OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. A CONTRATANTE terá o direito de ceder este Contrato a seus sucessores e cessionários, e todos os convênios e acordos abaixo descritos serão revertidos para o benefício dos citados sucessores ou cessionários, podendo ser executado pelos mesmos. O PRESTADOR DE SERVIÇO, todavia, não deverá ceder, transferir, ou subcontratar este Acordo ou quaisquer de suas obrigações sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE.

2. Avisos – Qualquer informação requerida pelo presente Contrato deve ser fornecida por escrito por e-mail e será considerada efetivada após sua entrega para a parte a que for dirigida, desde que acusado seu recebimento pela CONTRATANTE. Todas as notificações devem ser enviadas para o endereço aplicável ou para outro endereço, designado por escrito pelas partes.

3. Contrato Integral. Modificação – Este Contrato, o Resumo de Procedimentos (Anexo “A”) e o Manual do Professor (Anexo “B”) têm o total entendimento das partes e substituem quaisquer entendimentos ou acordos anteriores. No caso de um conflito entre este Contrato e o Manual do Professor (Anexo “B”) , o presente Contrato deverá prevalecer, a menos que as partes concordem expressamente, por escrito, de outro modo. Este Contrato poderá ser alterado a qualquer momento pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE se compromete a comunicar imediatamente qualquer alteração ou inclusão ao PRESTADOR DE SERVIÇO.

4. Títulos – Todos os cabeçalhos de assunto, títulos de seções e itens similares contidos no Contrato são fornecidos com a única finalidade de fornecer referência e conveniências e não pretende ser inclusivos, definitivos ou afetar o significado do acordo.

5. Exoneração – Na medida que é permitido por lei, através deste instrumento o PRESTADOR DE SERVIÇO exonera e concorda em isentar a CONTRATANTE bem como seus sucessores e cessionários de quaisquer responsabilidades, reivindicações, ações, demandas, direitos, danos ou perdas, do passado, presente e futuro, que o PRESTADOR DE SERVIÇO teve, pode ter agora ou poderá ter no futuro, associados a prestação de serviços, incluindo, mas não se limitando a quaisquer ações de danos pessoais.

16. REGIME JURÍDICO

O contrato de prestação de serviços autônomo entre a CONTRATANTE e o PRESTADOR DE SERVIÇO será regido e interpretado pelo Código Civil Brasileiro.

17. DO FORO DE ELEIÇÃO

As partes contratantes elegem o foro situação da prestação de serviços, com renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este contrato será celebrado de forma digital constituindo um único documento.

E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinam o presente Contrato, de forma digital, a partir da data registrada e confirmada.

ANEXO “A” – RESUMO DE PROCEDIMENTOS

LOCAL AULA: AULAS REMOTAS POR VÍDEO CHAMADA

Duração da Aula Para Americanos nativos : 30 ou 45 Minutos ( Trinta ou Quarenta e Cinco Minutos Corridos )

Honorários por Pacote de Aula junto ao Aluno : US$ 60,00 ( Sessenta dólares americanos ) para pacote de 4 aulas semanais com Trinta minutos de duração ou US$ 90,00 ( Noventa dólares americanos ) para pacote de 4 aulas semanais com Quarenta e Cinco minutos de duração. A cotação do dólar americano será a do câmbio comercial do dia da transferência.

Periodicidade dos pagamentos – Pagamentos Mensais ( 28 em 28 dias ) após 4 aulas concedidas para um mesmo aluno matriculado. O primeiro pagamento será efetuado em ate 60 (sessenta dias) da data de matricula do aluno.
Forma de Pagamento: Transferência eletrônica em conta corrente em nome do PRESTADOR DE SERVIÇO.

Aulas Experimentais Gratuitas não contabilizam os Honorários por Aula Efetivada

Duração da Aula Para Brasilerios residentes ou não no Brasil:

40 Minutos (  Quarenta Minutos Corridos )

Honorários por Pacote de Aula junto ao Aluno : R$ 60,00 ( Sessenta Reais ) por aula para o  pacote de 4 aulas semanais com Quarenta minutos de duração.

Periodicidade dos pagamentos – Pagamentos Mensais ( 28 em 28 dias ) após 4 aulas concedidas para um mesmo aluno matriculado. 

Forma de Pagamento: Transferência Eletrônica em Conta Corrente em nome do PRESTADOR DE SERVIÇO.

Aulas Experimentais Gratuitas não contabilizam os Honorários por Aula Efetivada

ANEXO “B” – MANUAL DO PROFESSOR

Os PRESTADORES DE SERVIÇOS deverão respeitar os seguintes procedimentos enquanto forem prestadores de serviços independentes para a HMS MUSIC SCHOOL :

Conduta e Ética Profissional

● Os PRESTADORES DE SERVIÇOS não poderão possuir, usar, vender ou estar sob a influência de álcool ou drogas enquanto estiverem conduzindo os negócios da CONTRATANTE.
● Os PRESTADORES DE SERVIÇOS devem manter uma comunicação eficaz e adequada com os Clientes e com a Contratante e responder com rapidez quando contatados pela equipe (tempo de resposta de até 24 horas).
● Espera-se que os PRESTADORES DE SERVIÇOS conheçam e sigam os procedimentos HMS Music School neste manual, em seus contratos individuais e sua participação em qualquer orientação pela HMS Music School.
● A HMS Music School espera que seus PRESTADORES DE SERVIÇOS, funcionários e Clientes sejam comprometidos com a criação e manutenção de um ambiente livre de assédio sexual. A título de exemplo, a CONTRATANTE cita condutas proibidas à seus PRESTADOR DE SERVIÇOS, funcionários e Clientes, que inclui, mas não está limitado a, comportamentos indesejados de caráter sexual, tais como:

○ contato físico indesejado; proposições sexuais ou flertes indesejados;

○ comentários sobre o corpo ou a roupa de um indivíduo, desde que estes comentários não sejam justificados para o melhor desenvolvimento da aula, como, por exemplo, roupas inadequadas para o desenvolvimento correto da aula, o que deve ser tratado de forma discreta e respeitosa;

Para registrar uma reclamação sobre qualquer assédio, os PRESTADORES DE SERVIÇOS devem contatar a CONTRATANTE. É recomendado que a reclamação seja disponibilizada por escrito, fornecendo datas, horários, lugares e testemunhas do assédio. A HMS Music School vai investigar todas as queixas de assédio e, se julgarmos que a conduta inadequada de fato tenha ocorrido, iremos tomar as medidas adequadas.

Procedimentos para Agendamento de Serviços

● O PRESTADOR DE SERVIÇO deve disponibilizar agenda para marcação de aulas no site online da CONTRATANTE, sendo que as aulas podem ser Aulas Experimentais Gratuitas ou Aulas Mensais. As Aulas Experimentais Gratuitas são limitadas a uma por aluno.
● As aulas são agendadas online pelos alunos da CONTRATANTE, ou por ela mesma, a pedido dos interessados com a expectativa de ocorrer na hora programada, com base na disponibilidade da agenda fornecida pelo próprio PRESTADOR DE SERVIÇO.

● A Política Estudantil da HMS Music School permite que Clientes solicitem a remarcação de serviços somente uma vez por mês, contanto que seja solicitada com no mínimo 24 horas de antecedência. A possibilidade de remarcação de aulas ficará dentro da disponibilidade de agenda de aulas do PRESTADOR DE SERVIÇO.
● No caso de indisponibilidade do PRESTADOR DE SERVIÇO por um período superior a três semanas consecutivas, ele poderá retirar-se do calendário contanto que comunique sua ausência a HMS Music School com 07 dias corridos de antecedência, através de e-mail institucional fornecido pela CONTRATANTE ao PRESTADOR DE SERVIÇO.
● Nenhuma aula será agendada no dias de Páscoa (6a feira, sábado e domingo), Véspera e dia de Natal e Véspera e Dia de Ano Novo e nos seguintes feriados nacionais americanos :

Martin Luther King Jr Day

Mardi Gras

Presidents’ Day

Saint Patrick’s Day

Memorial Day

Juneteenth

Independence Day

Labor Day

Columbus Day

Veterans’ Day

Thanksgiving

Política Corporativa de Serviços e de pagamento

● Espera-se que os PRESTADORES DE SERVIÇOS atendam todos os Clientes aceitos pela HMS Music School, independentemente de sexo, etnia, orientação sexual, ou qualquer outra característica protegida por lei, desde que não haja nenhuma ameaça a segurança e / ou bem-estar do PRESTADOR DE SERVIÇO.
● Se o PRESTADOR DE SERVIÇO não quiser receber novos Clientes, ele terá que se comunicar com a HMS Music School com 07 dias de antecedência. Espera-se que o PRESTADOR DE SERVIÇO forneça serviços a novos Clientes, a menos que seja comunicado impedimento a HMS Music School. As comunicações devem ser efetuadas através de e-mail institucional fornecido ao PRESTADOR DE SERVIÇO pela CONTRATANTE.

● Os PRESTADORES DE SERVIÇOS só devem ministrar aulas agendadas em seu calendário no site. Quaisquer aula agendada por um PRESTADOR DE SERVIÇO que não aparecem no seu calendário, não podem ser compensados.

● Se um novo Cliente utiliza a opção de reembolso pelo menos 72 horas antes do primeiro serviço, e em consequência disso o PRESTADOR DE SERVIÇO não der a aula, o PRESTADOR DE SERVIÇO não será pago.

● Todos os novos Clientes têm a opção de reembolso de sua compra inicial de serviços, até 48 horas após o primeiro serviço prestado, se não estiverem satisfeito com o mesmo. Dessa forma, se o Cliente utilizar a opção de reembolso, o PRESTADOR DE SERVIÇO não será pago.

● Se um Cliente atual cancela a sua conta e / ou recebe um reembolso de suas aulas não feitas, o PRESTADOR DE SERVIÇO não será pago.

● Os pagamentos ao PRESTADOR DE SERVIÇO realizados por Cartão de Crédito são processados mensalmente a cada 28 dias. Após 4 aulas semanais, a transferência eletrônica é efetuada em uma conta corrente do PRESTADOR DE SERVIÇO cadastrada no Stripe.

● Todos os PRESTADORES DE SERVIÇOS estarão disponíveis para aceitar Clientes através da HMS Music School, desde que compatíveis com suas agendas de aula informadas no site da CONTRATANTE.

● Caso o PRESTADOR DE SERVIÇO tenha que cancelar uma aula, ele deverá o quanto antes possivel, informar a HMS Music School pelo email support@hmsmusicschool.com para que seja possivel entrar em contato com o aluno para reagendamento da aula no prazo maximo de 1 (uma) semana.

● Todo e qualquer contato entre os PRESTADORES DE SERVIÇO e a HMS Music School deverá ser efetuado pelo email support@hmsmusicschool.com